Gerido pelo Fundo Ambiental, o Programa E-Lar visa melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos elétricos eficientes (classe energética “A” ou superior) em substituição de até três equipamentos a gás, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás.
O apoio financeiro (subvenção não reembolsável, com uma taxa de comparticipação máxima de 100%) é processado através do reembolso aos fornecedores previamente qualificados para a venda/instalação dos equipamentos ou eletrodomésticos após a aprovação da candidatura do beneficiário (pessoa singular), ao qual será enviado um “Voucher” E-LAR que deverá ativar no fornecedor/loja selecionado.
Os fornecedores interessados podem inscrever-se no Programa a partir de 18 de agosto e os beneficiários a partir de 30 de setembro, através dos links a indicar no portal do Fundo Ambiental. O Programa tem uma dotação orçamental de € 30 milhões e dura até a mesma se esgotar, tendo como limite a data de 30/06/2026.
Beneficiários | Equipamentos/serviços apoiados | Apoio máximo (€)* |
Grupo I – Pessoas com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso «Bairros Mais Sustentáveis» (€5,6 milhões)
Grupo II – Pessoas que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica (€14,4 milhões) |
Placa elétrica de indução Placa elétrica convencional Conjunto elétrico (placa e forno) Forno elétrico Termoacumulador elétrico Transporte Instalação de placas, fornos ou combinado Instalação de termoacumulador elétrico |
369,00 179,60 738,00 369,00 615,00 50,00 100,00 180,00 |
Grupo III: outras pessoas singulares (€10 milhões) | Placa elétrica de indução Placa elétrica convencional Conjunto elétrico (placa e forno) Forno elétrico Termoacumulador elétrico Transporte Instalação de placas, fornos ou combinado Instalação de termoacumulador elétrico |
300,00 146,00 600,00 300,00 500,00 sem apoio sem apoio sem apoio |
* O «voucher» inclui o IVA à taxa legal em vigor no caso dos beneficiários dos grupos I e II
O Programa não estabelece um prazo máximo único para a conclusão das operações, mas apenas para a utilização do apoio e a prestação do serviço:
– O “Voucher” E-LAR que o beneficiário elegível recebe após a aprovação da sua candidatura deve ser ativado na loja num prazo de 60 dias;
– Os fornecedores qualificados devem promover a entrega, instalação dos equipamentos novos e a recolha dos equipamentos antigos no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de inutilização do “Voucher” na Plataforma do Fundo Ambiental.
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